Muita gente acredita que fazer barulho é permitido até as 22h e proibido depois desse horário. Mas essa ideia não é totalmente correta e, agora, as regras passam a ser ainda mais flexíveis em alguns casos.
Com a mudança, o horário das 22h deixa de ser um limite geral para bares, restaurantes, shows e eventos em todo o país. A partir de agora, cada município poderá definir regras específicas de acordo com o local onde a atividade acontece.
Na prática, isso significa que estabelecimentos localizados em polos gastronômicos, turísticos ou destinados ao entretenimento poderão ter horários diferenciados. Já áreas residenciais deverão continuar seguindo regras mais rígidas para preservar o sossego dos moradores.
Outro ponto importante é que o barulho excessivo continua proibido em qualquer horário. Ou seja, fazer muito barulho às 15h também pode gerar fiscalização, multas e outras penalidades.
As prefeituras passarão a analisar fatores como a intensidade do som, a existência de isolamento acústico, o tipo de atividade desenvolvida, as licenças concedidas ao estabelecimento e até as reclamações feitas pelos moradores da região.
As mudanças também valem para restaurantes, academias, igrejas, oficinas mecânicas e outros estabelecimentos comerciais.
Nos condomínios, pouco muda. As convenções e os regulamentos internos continuam podendo estabelecer horários próprios para festas e atividades coletivas, sendo as 22h um dos horários mais utilizados como referência.
Em resumo, o que muda é que o horário das 22h deixa de ser uma regra única para todos. O controle do barulho passa a levar em consideração o local, o impacto causado à vizinhança e as normas estabelecidas por cada município.
O que você precisa saber:
- O horário das 22h não será mais uma regra geral para todos os casos;
- Cada cidade poderá definir regras específicas para bares, eventos e estabelecimentos comerciais;
- Barulho excessivo continua proibido em qualquer horário;
- Áreas residenciais devem manter regras mais rígidas;
- Polos gastronômicos e de entretenimento poderão ter horários diferenciados;
- Condomínios continuam podendo estabelecer seus próprios horários para festas e eventos.
